2.png

Associação dos Participantes e Beneficiários do AERUS

                                                                                                            Desde 1985

 ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS DO AERUS - APRUS

 

ESTATUTO SOCIAL

 

Art. 5º - Poderão ser associados da APRUS:

 

a) os participantes ativos e assistidos do AERUS;

 

b)  assistidos dependentes do AERUS.

 

 

Art. 6º - Os associados não respondem em nenhuma circunstância, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Aprus assumir.

 

Art. 7º - São direitos dos associados:

 

a)   participar das Assembléias Gerais, podendo propor, debater, discutir, votar e ser votado, desde que em dia com suas obrigações;

 

b)   solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária para tratar de assunto específico, mediante requerimento assinado por no mínimo 1/5 (um quinto) associados em pleno gozo de seus direitos.

 

Art. 8º - São obrigações dos associados:

 

 a) cumprir as disposições do presente Estatuto, e aquelas que forem aprovadas pelos órgãos administrativos da APRUS;

 

 b) efetuar pontualmente o pagamento de suas contribuições;

 

 c) abster-se da prática de atos e de fazer pronunciamentos contrários ou prejudiciais aos objetivos e diretrizes estabelecidas pelos órgãos administrativos da APRUS;

      d) exercer com proficiência, isenção, clareza, e gratuitamente os cargos dos Órgãos Administrativos para os quais tenham sido eleitos e tenham aceito.

 

Art. 9° - A admissão do associado far-se-á mediante proposta subscrita pelo próprio interessado, e que deverá ser homologada pelo Presidente da Diretoria Executiva.