Associação dos Participantes e Beneficiários do AERUS
ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS DO AERUS - APRUS
ESTATUTO SOCIAL
Art. 36 – Os associados, de acordo com as determinações estatutárias, poderão votar, candidatarem-se e serem eleitos para exercer cargos do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, observado o § 1º do Art. 16;
Art. 37 – As eleições para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão realizadas na segunda semana de março e o mandato dos eleitos será de três anos, podendo ser reeleitos.
Art. 38 – O voto dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, poderá ser por correspondência, direto ou eletrônico.
§ ÚNICO – Somente poderão votar e ser votado os associados, em dia, com suas obrigações estatutárias e financeiras com a associação nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 39 – A posse dos eleitos será realizada na Assembléia Geral Ordinária que se realizará na quarta semana de março imediatamente após as eleições.
Art. 40 - No mês de novembro que antecede as eleições, o Conselho Deliberativo nomeará uma Comissão Eleitoral composta de três membros, que não poderão estar se candidatando a qualquer cargo eletivo.
§ ÚNICO – São atribuições da Comissão Eleitoral:
a) planejar e organizar as eleições obedecendo as determinações deste Estatuto;
b) enviar correspondências para os associados orientando sobre as eleições e encaminhando cédulas;
c) organizar o recebimento e registro dos votos;
d) realizar as apurações;
e) elaborar as atas das apurações;
f) fiscalizar a guarda pela APRUS, das cédulas e mapas da eleição para recontagem que vier a ser solicitada, após lacre com assinaturas devidas, até a próxima eleição;