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Associação dos Participantes e Beneficiários do AERUS

                                                                                                            Desde 1985

 ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS DO AERUS - APRUS

 

ESTATUTO SOCIAL

 

Art. 36 – Os associados, de acordo com as determinações estatutárias, poderão votar, candidatarem-se e serem eleitos para exercer cargos do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, observado o § 1º do Art. 16;

 

Art. 37 – As eleições para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão realizadas na segunda semana de março e o mandato dos eleitos será de três anos, podendo ser reeleitos.

 

Art. 38 – O voto dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, poderá ser por correspondência, direto ou eletrônico.

 

§ ÚNICO – Somente poderão votar e ser votado os associados, em dia, com suas obrigações estatutárias e financeiras com a associação nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 39 – A posse dos eleitos será realizada na Assembléia Geral Ordinária que se realizará na quarta semana de março imediatamente após as eleições.

 

Art. 40 - No mês de novembro que antecede as eleições, o Conselho Deliberativo nomeará uma Comissão Eleitoral  composta de três membros, que não poderão estar se candidatando a qualquer cargo eletivo.

 

§ ÚNICO – São atribuições da Comissão Eleitoral:

 

a)  planejar e organizar as eleições obedecendo as determinações deste Estatuto;

 

b)  enviar correspondências para os associados  orientando sobre as eleições e encaminhando cédulas;

 

c)   organizar o recebimento e registro dos votos;

 

d)  realizar as apurações;

 

e)  elaborar as atas das apurações;

 

f)    fiscalizar a guarda pela APRUS, das cédulas e mapas da eleição para recontagem que vier a ser solicitada, após lacre com assinaturas devidas, até a próxima eleição;