2.png

Associação dos Participantes e Beneficiários do AERUS

                                                                                                            Desde 1985

Compilado 2015


31/12/2015


Ano novo chegando e um novo alerta sou obrigado por bom senso a fazer.  De que não devemos nos entusiasmar com o que recebemos, pois de certa forma tivemos durante os últimos anos a oportunidade infeliz de viver com valores bem abaixo do nível de vida que tínhamos antes.


Os valores recebidos nos permitem eliminar algumas dívidas, mas jamais recuperar aquilo que perdemos durante todos estes anos, e assim espero que embora com sofrimento, tenhamos aprendido a viver de forma diferente.


Já não posso falar o mesmo para os do plano I que recebiam valores irrisórios e tiveram um comprometimento da forma de vida muito maior. A maioria inclusive sem planos de saúde, vivendo uma vida de enormes sacrifícios, perdas e certamente outras formas de sustento ou auxílio da família.


Ontem dia 29/12 foram feitos comunicados de planejamento de rateios de crédito para 2016 baseados (atenção para o mês em que foi baseado o levantamento, OUTUBRO/2015) e por isto de forma correta os planos I da TRANSBRASIL não teriam recursos a distribuir em 2016 e os planos I da VARIG recursos somente para janeiro e fevereiro de 2016.

Lembrem-se que os rateios de crédito descontados de cada tutela voltaram às contas do AERUS referentes aos meses de abril a dezembro de 2015, mas tal fato ocorreu somente em final de dezembro de 2015 e por isto não constam do trabalho feito pelo AERUS, que acredito deverá emitir uma comunicação a respeito.


Aproveito para lembrar que em cada comunicado existe uma mensagem sobre a tutela, isto por não estar ainda estabelecido um procedimento para tratar deste assunto entre Previdência Social x Judiciário e finalmente AERUS, mas constar como aprovado no orçamento da UNIÃO.


Observem também que a tutela somente existe até uma decisão final sobre a ação civil pública, e que poderá ser a nosso favor como tudo indica, mas também poderá ser contra e assim não devemos sonhar (aliás como nossa vida já provou, não temos este direito), temos assim que continuar lutando pelos nossos direitos e não adormecer em sonhos até o final de 2016.


QUE VENHA UM PRÓSPERO E FELIZ ANO NOVO!

    

Thomaz Raposo APRUS  

22/12/2015


Orientação para todos que tiverem dívidas, negociem o máximo possível com empresas de cobrança e bancos, pois dívidas que consideramos impagáveis podem ser muito reduzidas.

Lembramos àqueles que não se importarem em ficar com seu nome sujo acredito que cinco anos após tudo se normaliza outra vez e que isto não é vergonha pois não foi intencional e sim para sua sobrevivência.

Não se empolguem com os valores recebidos, vivam melhor a partir de agora mas conscientes do passado e suas causas.

Ao liquidante e equipe AERUS agradecemos seu trabalho, empenho e dedicação e vamos em frente para 2016.


FELIZ NATAL E FELIZ ANO NOVO.


Thomaz Raposo APRUS/AMVVAR


21/12/2015


Colegas participantes do AERUS,

Escrevo a vocês às vésperas da concretização de um fato que mostrará aquilo que nós é devido, e que deveríamos estar recebendo mensalmente.

Agradeço ao belo trabalho do Dr. Castagna Maia, que é, na verdade, o grande merecedor dos nossos agradecimentos. Fico, porém, lembrando em certas horas do nível que era exigido dos nossos colegas, e não me canso de escrever e lembrar que, quando transferimos o pessoal da área de serviço operacional da VARIG para a IBM, pudemos demonstrar nosso altíssimo nível técnico e profissional, e alguns desses funcionários ocupam até hoje altos cargos ainda na IBM.

Não posso assim deixar de agradecer e reconhecer trabalhos feitos, mas posso e devo comentar e lembrar que a educação dos nossos tempos não aceita mentiras e posicionamentos indevidos que tentam implantar em nossas cabeças ao fazerem comentários que não traduzem a verdade dos fatos.

Pertencemos a um tempo e a uma educação mais antiga que não convive com estes comentários que são divulgados como uma verdade que não existe. Assim, explicarei com a clareza esperada para que as dúvidas existentes sejam dissipadas.

Quando falaram em certa época que o AERUS havia trocado de advogados e assim dificultava e prolongava recebimentos, informo que o fato nunca ocorreu, apenas nosso escritório de advocacia tem funcionários em Brasília que estão tratando e acompanhando os nossos problemas. Enfim, comentário maldoso e desnecessário.

Quando falam que o Liquidante faz petições contra os participantes, informo que é um comentário maldoso, visto que todas as petições são feitas por um colega (variguiano) que não se presta a este tipo de papel, pois tem uma ética profissional e ligações antigas com nossos colegas da VARIG, tomando apenas o cuidado com as observações colocadas no processo. No processo existe uma informação que a tutela estaria protegida pelos valores existentes na ação tarifária que somente pertence a VARIG, e assim o AERUS deveria comunicar o fato ao Desembargador e colegas de forma a proteger nossos interesses. Observem que mesmo assim o desembargador mandou pagar somente à VARIG e TRANSBRASIL, não contemplando os outros fundos.

Ocorreu também problema com os beneficiários pós 2006 que se transformaram, acredito que momentaneamente, em herdeiros. Com a liquidação, a lei de previdência não previa tal situação, passando a entender a reserva matemática pela lei falência dos bancos que destinava tal valor para herdeiros, e daí o problema que até os dias de hoje existem para aqueles herdeiros que, na verdade, são beneficiários pensionistas, não reconhecidos pela lei de previdência. Lembro a todos que o desembargador mandou pagar a aposentados e pensionistas, não poderia assim o Liquidante mandar pagar a herdeiros senão com a autorização do desembargador, e assim peticionou ao desembargador para que este se pronunciasse a respeito. Enfim, apenas um fato legal e de responsabilidade praticada por alguém responsável. Não cabem assim comentários maldosos a respeito, e não demos participar em momentos de alegria com este tipo de comportamento que não pertence a nossa educação.

Quanto ao comentário de que o chegou a trocar de banco para atrasar o processo de pagamento, também se trata de inverdade, pois o AERUS sempre teve sua conta no ITAÚ.

Por fim, me pergunto qual o interesse real em criticar, desmerecer e gerar inverdades quanto ao liquidante, e palavras como “quando o novo interventor chegar” tomaram a APRUS e a AMVVAR, uma vez que com temos setenta por cento de aprovação para que o interventor não seja substituído.

Minha gente, vamos agora partir para a semana de natal e novas entradas acreditando que vão ocorrer novos pensamentos que irão eliminar de fato os problemas e fantasmas que hoje continuam a nos incomodar.


FELIZ NATAL E ÓTIMO ANO NOVO


Thomaz Raposo APRUS/AMVVAR        


17/12/2015


Srs. Associados,

Pelo muito que vocês têm representado para nós, queremos dedicar a todos os melhores votos de um Natal e Ano Novo, repleto de realizações, amor, paz e muito carinho. Que nós possamos continuar na emoção de levar emoção, de desejar felicidades, de reconciliar sentimentos, de encurtar distâncias através das palavras que juntas formam mensagens que agora dedicamos a vocês. Desejamos que nesta data, a Luz que guia o mundo, possa também clarear os seus sonhos. Tenha um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, que os anjos acampem ao nosso redor para sempre nos proteger, amparar nessa longa caminhada da vida, para que o caminho seja repleto de flores e frutos.

 Nesta oportunidade gostaríamos de informar que a APRUS estará fechada a partir do dia 21 de dezembro e que retornaremos nossas atividades no dia 04 de janeiro/2016.


Elizabeth / Fabio / APRUS

26/11/2015


Esclarecendo alguns assuntos que estão na mídia e suscitam dúvidas em participantes do AERUS:


É exigência legal do ministério da fazenda o posicionamento dos aposentados e pensionistas quanto à sua isenção de imposto de renda, pois o fato que garante essa isenção hoje (doenças, lesões temporárias, etc) podem deixar de existir com o tempo, sendo tratadas e curadas. É importante, assim, também, o cumprimento da solicitação feita pelo AERUS, não sendo uma preocupação do momento, mas sim a exigência estabelecida pelo Ministério da Fazenda.


O cadastramento solicitado pelo AERUS é importante pois cada aposentado (assistido) ou pensionista (assistido dependente) volta a ter a possibilidade de atualizar em seu cadastro os seus dependentes, sendofato importante para as viúvas pós 2006. Verifiquem que este é o segundo recadastramento feito após a liquidação em 2006.


Em tempo, nossos planos estão em fase de liquidação extra judicial,sendo que a liquidação definitiva somente ocorre com a baixa do CNPJ da entidade, e sempre que houver entrada de qualquer valor no fundo o administrador dos planos se comunicará com os assistidos.


No caso da TRANSBRASIL plano I não existem, momentaneamente, mais valores a serem recebidos, e lembro aos interessados que, ao receberem os atrasados de abril a dezembro, serão retidos pelo AERUS os valores de adiantamento já recebidos desse período.



Thomaz Raposo APRUS

20/11/2015


A APRUS e seus associados estão felizes por finalmente o PL2 ter sido aprovado pelo nosso Congresso Nacional e volta mais uma vez a agradecer o sucesso do brilhante trabalho do saudoso Dr. Castagna Maia, bem como parabeniza aqueles que participaram ativamente para que tal PL fosse finalmente aprovada permitindo assim um feliz final de ano.


Não pode deixar de reconhecer e agradecer também a dedicação e empenho do SNA através do seu Diretor Zoroastro bem como da Sra. Graziela Baggio e seu grupo de trabalho.


 Aguardemos assim que o Desembargador Daniel Paes Ribeiro, continue com a luz que o guiou, no sentido de um bom desfecho quanto a ação da terceira fonte e ação civil pública de forma que venhamos a ter finalmente a paz que certamente merecemos neste final de vida.  


Thomaz Raposo APRUS


13/11/2015


Na semana que antecede a possibilidade de votação da nosso PL2, é natural que a ansiedade tome conta dos nossos colegas e surjam questionamentos de ações que possibilitem uma solução para nossos problemas.

 Tenho recebido emails solicitando à APRUS uma tomada de ação no caso um mandato de segurança que viesse a fazer com que o governo ou o congresso viesse a se sensibilizar com nossa causa, solicitei ao nosso advogado que analisasse a possibilidade e para isto ele teve que analisar a sentença suas movimentações e a própria lei para atender ao meu pedido.

 Assim obtive a seguinte resposta por parte do Dr. Ricardo Penna conforme abaixo;


Dando prosseguimento às nossas conversas, não recomendamos qualquer medida de ordem judicial, pelas seguintes razões:
1 - ) mandado de segurança soa ao leigo como sendo uma ação extremamente eficaz. Esta, no entanto, não é a realidade. Trata-se de uma ação de rito especial, regulada por lei própria (12.016/2009) com cabimento de recursos como agravos e apelação, além de dez dias para o coator responder ao mandamus;
2 -) temos hoje uma decisão judicial do ilustre desembargador Daniel Paes Ribeiro, em parte já cumprida, restando que se vote o Projeto 02/15 no Congresso Nacional, que aportará os recursos necessários aos compromissos do AERUS com seus participantes de abril a dezembro deste ano, estando as obrigações do próximo ano contempladas no Orçamento da União, segundo informações;
3 -) a autoridade coatora, caso se decida pelo mandado de segurança, será o Presidente do Congresso, dada a morosidade no trato da votação, para o que teria defesa no Regimento daquela Casa, que regula que primeiro se aprecie vetos oriundos do poder executivo.
4 -)  iríamos, portanto, atingir exatamente aquele que nos parece um aliado com relação à nossa causa. Mostra nossa experiência profissional, que os ânimos se exaltam diante de medidas judiciais, fazendo que aliados se tornem opositores.
Isto posto, concluímos que qualquer nova medida judicial, de qualquer natureza, só deva ser adotada caso se encerre este exercício sem a votação do Projeto e, por via de consequência, sem o cumprimento de decisão judicial. Então, na oportunidade, poderemos executar o Governo Federal, com um título judicial em mãos, não cumprido.
Atenciosamente,
Ricardo Penna dos Passos Miranda.
OAB-RJ: 22.397.


A APRUS /AMVVAR não ficaram paradas aguardando o desfecho que poderá ter outra solução, visto que estamos assim solicitando oficialmente ao nosso liquidante Sr. José Pereira que juntamente com o Dr. Eduardo Paes, procurem solução junto ao Desembargador Daniel visto a continua postergação da aprovação do PL2 e a falta de cumprimento da sentença dada por STF.

 Aguardemos assim o dia 17/11 e seus resultados informando ainda que a APRUS e a AMVVAR estarão em Brasília no dia 18/11 em reunião com a PREVIC

para eliminação de dúvidas hoje existentes.


Thomaz Raposo APRUS/AMVVAR 




01/11/2015


Volto a escrever no dia de hoje para informar a alguns e lembrar aos colegas que não estamos mortos e assim informo a todos que após minha recuperação acabei de encaminhar à PREVIC o email abaixo no qual procuro descrever a pauta de uma reunião formal a ser marcada pela Superintendência da PREVIC, na qual espero receber os esclarecimentos comentados conforme abaixo;


Para


PREVIC - Gabinete


CC


Simone Pereira Goncalves - PREVICDF Jose Pereira Presidente Vice Presidente aprus@aprus.com.br Aprus Recife




Out 31 em 7:45 AM


Prezado Superintendente,




Conforme já mencionado a sua secretária Sra Simone tenho por hábito apresentar as causas que motivaram o pedido de reunião e os assuntos a que buscamos esclarecimentos.




È necessário voltar a escrever que tais posicionamentos são necessários por razões diversas, visto que em nenhum momento tivemos esclarecimentos que pudessem dirimir nossas dúvidas transmitidas a esta autarquia e quando as tivemos, ficamos decepcionados com as respostas dadas pelos órgãos da PREVIC, assim descrevo abaixo os assuntos que consideramos graves para serem considerados por esta Superintendência fazendo ainda um breve repasse ao passado;




Em julho de 2005 a PREVIC nomeou Erno Dionízio Brentano para o cargo de administrador especial dos planos da patrocinadoraVARIG APRUS em 2006, obedecendo o seu estatuto e ante aos desejos de retirada de capital por um grupo significativo, solicitou à PREVIC a intervenção no AERUS em tempo de dar ao futuro interventor uma mínima condição de administrar o AERUS, observando a lei 109 de previdência complementar;




A formação técnica do anterior Presidente da APRUS bem como do seu Diretor Administrativo Financeiro lhes permitiram solicitar ao Interventor na época (2007) Sr. José da Silva Crespo esclarecimentos que somente puderam ser dimensionados e apontados, quando este solicitou a PREVIC a formação de uma Comissão de Inquérito  legalmente constituida, que por mais de um ano de trabalho levantou, listou e documentou todos os problemas e indicando as soluções a serem adotadas.




O Sr. José da Silva Crespo Interventor/liquidante, buscando validar os assuntos ali pautados contratou a empresa de consultoriaCONSULTORYS com experiência atuarial relevante, que trabalhando nos assuntos requeridos indicou os mesmos resultados e que assim provocaram ações por parte do Interventor nos quadros de credores do AERUS da época.


       


Quando apontei como grave as medidas tomadas pela PREVIC com relação a migração da VEM para a PETROS, informava que a não concordância com os pareceres da sua diretoria que embora considerasse os pareceres da Comissão de Inquérito nomeada pela própria PREVIC  e da empresa de consultoria CONSULTORYSque haviam sido analisados e aceitos e devidamente pagos pela VARIGLOG tudo devidamente comprovado e assinado por todas as partes), estranhamente os desconsiderava quando da migração da VEM  em razão de um parecer de uma empresa KPMG  contratada pela VEM, permitindo assim um prejuízo em torno de cinquenta milhões de reais aos planos I e II da VARIG, deixando inclusive de cumprir a lei 109 quanto ao dever daPREVIC permitir o acesso ao que classifico de espantoso documento, apesar dos protestos da APRUS




A APRUS entre pagantes e não pagantes detém aproximadamente 1100 associados e a AMVVAR cerca de 5000 associados edemonstram forte representação dos interesses dos associados e vem nos últimos anos solicitando a esta autarquia os posicionamentos que em momento algum são respondidas adequadamente e não aceita as tentativas de ingerência na administração do AERUS ou referências indevidas ao Interventor/liquidante, por outros que representam um diminuto número de aposentados da VARIG e que com informações conflitantes volta e meia geram um excessivo número de solicitações de informações tanto no AERUSAPRUS




Para tal encaminhamos solicitações de esclarecimento a esta autarquia, que na reunião a ser novamente marcada pretendemos obter de forma formal em ata da reunião, os esclarecimentos que esperamos, inclusive quanto a determinado boato que nos chegou aos ouvidos de “quando o novo interventor chegar” fato que causou bastante estranheza, pois iria gerar uma desconfiança quanto ao despropósito da mudança com consequência de atrasos nos assuntos hoje pendentes com a União.




Embora estejamos aguardando o despacho do desembargador Daniel Paes, visto que o caso VARIG é sui generis pergunto se a lei não poderia passar a prever casos do tipo para a situação de viúvas, visto que se o participante em seu contrato com o fundo determinou a pensão para sua viúva ou semelhante, como pode o AERUS ou a lei ignorar tal fato por considerar seus direitos sobre as reservas atuariais um valor a ser definido em inventário, induzindo sua distribuição a outros herdeiros a meu ver indevidamente.


 Apontamos assim a pauta da reunião a ser feita que tem como objetivo a obtenção dos esclarecimentos, inclusive quanto a obtenção do relatório da KPMG e nossa participação nos assuntos referentes ao AERUS.




 Informo que minha saúde já está adequada para a reunião e aguardo sua providências quanto ao novo agendamento solicitando apenas a informação dos que estarão presentes.


 Por parte da APRUS e AMVVAR seus presidentes e nosso advogado Dr. Ricardo Pena.




Thomaz Raposo APRUS/AMVVAR 




27/10/2015


Apenas para esclarecer a fonte dos valores que o nosso liquidante vai disponibilizar para os aposentados da TRANSBRASIL PLANO II e VARIG PLANOS I e II, lembro a todos que com a antecipação de tutela os valores das antecipações de rateio feitas até o mês de março/2015 foram descontadas mês a mês das antecipações de tutela, pois já haviam sido recebidas pela grande maioria.


Seus valores voltaram as contas de cada fundo permitindo por exemplo, a continuidade dos pagamento do plano I da TRANSBRASIL até o mês de setembro pago em princípio de outubro de 2015, os outros fundos tinham recursos que permitiram uma minimização dos nossos problemas através do adiantamento a ser feito pelo liquidante ao constatar a enorme demora na aprovação do PL2 pelo Congresso e sancionado pela Presidente.


Algumas “pessoas” que realmente não acompanham nossos problemas, custam a entender de onde o AERUS retira recursos que permitem pelo menos nesta área, a tranquilidade do início de cada mês, visto que pelo menos nós Participantes do AERUS, temos uma boa administração que convive e pensa na ansiedade que estamos passando.


Os Participantes do AERUS representados pela APRUS e AMVVAR agradecem a atitude do nosso liquidante.


Thomaz Raposo - APRUS/AMVVAR

08/09/2015


Solicito seu posicionamento asap sobre a postura da PREVIC em aceitar e marcar reuniões sobre o AERUS, com a finalidade aparente de esclarecimentos, solicitados pela FENTAC e Sra. Graziela. Em função deste órgão e Senhora não ter a representatividade legal para estar tratando de dados atuais dos aposentados, bem como estarem solicitando alterações nos processos internos do AERUS com aprovação da PREVIC e tudo sem a concordância e participação das Associações que representam em torno de quase seis mil participantes.


Abaixo já havia denotado nosso desagrado com intervenções da PREVIC com solicitações provenientes de orgãos e pessoas que nada tem a haver com o AERUS a não ser por outros interesses que não são necessáros aos participantes do AERUS.

   

Conforme meu email, abaixo, datado de 30 de maio de 2014, já naquela época estranhava a atenção dada a FENTAC e Sra. Graziela pela PREVIC, no tratamento de problemas referentes ao AERUS.


De: thomaz raposo de almeida filho

Para: previc.gab@previdencia.gov.br carlos.gabas@previdencia.gov.br Jose Pereira APRUS

30 Mai 2014

Consideramos lamentável a forma como assuntos relativos ao AERUS vêm sendo tratados pelo governo ao atender as demandas do SNA (reuniões).

Entendemos que o AERUS e as Associações, hoje comprometidos com objetivo único, são aqueles que têm a representatividade necessária para entender, promover idéias, e formar qualquer acordo que venha a suprir as nossas necessidades.

Em todo acordo, naturalmente, existe uma perda, e entendemos que em função da “Ação da defasagem Tarifária”, já garantida com ganho de causa, atende a uma boa parte das dívidas da VARIG, e se completa de forma folgada com os recursos da ação da “Terceira Fonte”.

A ação da “Terceira Fonte” também deve ter ganho de causa por ter, como objeto, o fato de um Brigadeiro ter cancelado algo que não tinha competência técnica ou jurídica para tal, e que permitiu quebrar, em nove anos (1991), um contrato de previdência que terminaria em 2014. Tal fato foi relevado pela antiga SPC que, por força da lei 109, não deveria ter permitido.

A pretensão de uma economia deveria levar em conta todos os bens que os aposentados e participantes do AERUS perderam nestes oito anos, sem deixar de lembrar que a saúde foi rebaixada a segundo plano em função do cancelamento forçado dos planos de saúde. Lembramos, em contrapartida, a grande economia que a UNIÃO estaria fazendo assumindo a dívida, moral e real, que existe para com a família VARIG.

A partir disto considero uma afronta que nós, APRUS e o AERUS, não participemos de qualquer reunião, pois os pensadores do governo e outros não conhecem nosso problema.  


Thomaz Raposo de Almeida Filho

  Diretor Presidente APRUS


Mais incrédulo fiquei ao escutar a frase dita pela Sra. Graziella  “quando o outro interventor chegar", visto considerar inacreditável tal fato, pois as associações, conforme já deve ser do seu conhecimento entendem que o Interventor/liquidante José Pereira vem executando sua tarefa com a perfeição de um bom administrador, também não posso entender a verdadeira intenção da PREVIC em mudar o interventor por considerar que tal fato é grave para o AERUS no momento atual. Visto este deter o conhecimento abrangente de toda a situação atual dos nossos planos de previdência e situação geral do AERUS.


Quero lembrar a PREVIC que a APRUS, Associação dos Participantes e Beneficiários do AERUS  e somente ela, em 2006 ao perceber a situação do AERUS e dos planos VARIG solicitou oficialmente a intervenção no AERUS, sendo uma entidade séria no tratar de assuntos do interesse dos Participantes e Beneficiários do AERUS. 


A APRUS propôs a execução de outros serviços pelo AERUS e foi devidamente atendida pelo antigo interventor José Crespo e agora é atuante junto ao interventor em ações que visem agilidade e solução para nossos problemas.


 Gostaria assim de informar que embora a PREVIC possa vir a pretender fazer alterações no AERUS, tal fato irá gerar certamente pedido de esclarecimentos nas diversas áreas competentes para tal, visto considerar bastante estranho o fato do Interventor/liquidante ter solicitado ao Supremo agilizar a execução da tarifária e o mesmo interventor estar sofrendo com discursos plantados por “alguém” junto a senadores Ana Amélia e Paim com relação ao não pagamento das viúvas herdeiras e absolutamente não ter nenhuma defesa por parte da PREVIC, que não responde aos anseios de solução do caso já solicitado pela APRUS.


No aguardo do seu posicionamento,


Thomaz Raposo APRUS    

08/09/2015


As nossas batalhas são longas e já perduram desde 2006, os profissionais que existiam na VARIG não detinham elementos com o tipo de experiência e maldade que vinham atingindo a VARIG e o AERUS de forma silenciosa e escorregadia.


A APRUS acordou em 2006 quando solicitou à PREVIC a intervenção no AERUS e ante a gravidade da situação o fato ocorreu com imediata liquidação dos planos VARIG I e II e posteriormente em 2007 o Diretor Executivo Osmar Gabriel Falco solicitou inúmeras providências de controle ao interventor/liquidante da época Sr. José da Silva Crespo Filho que atendidas, chegaram ao objetivo pretendido.


A ação chamada de tarifária pertencente a VARIG foi julgada com um despacho brilhante por parte da Ministra Carmem Lúcia e com quase unanimidade, reconhecida a culpa da UNIÃO quanto a quebra da VARIG e consequentemente do AERUS, mas até os dias de hoje não foi para execução.

  

A ação civil pública encabeçada pela TRANSBRASIL e SNA finalmente atingiu ao um primeiro objetivo, com despacho definitivo quanto a antecipação de tutela para a TRANSBRASIL e a VARIG.


Embora tudo caminhe para um “final” feliz, temos que reconhecer que a Constituição permite através de suas leis que o governo faça um trabalho de postergação o que vem fazendo, nossas caminhadas desde 2006 uma sobrevida de sacrifícios, perdas de bens e principalmente saúde.

 

A justiça que de certa forma ajuda-nos, por sua vez também é lenta em suas análises e decisões e por interpretação nossa, por não estar em um ambiente adequado aos tempos em que vivemos onde a automação dos processos agilizaria as decisões finais prejudicadas no entanto pelo sistema existente de infindáveis recursos e embargos de declaração.


A situação governamental e política que se apresenta no BRASIL vem relegando nossos problemas a um segundo plano e embora não precise lembrar a grande maioria do quadro de participantes está na faixa acima de setenta e oitenta anos não tendo assim o tempo necessário para viver aquilo que construiu para seu bem estar no final da vida.


As manobras de idas e vindas que já foram anteriormente descritas por mim como um verdadeiro bullyng em nossas vidas, gera um aumento no desconforto em que vive a maioria dos participantes do AERUS, inclusive com falta de assistência médica adequada.

A incerteza quanto ao atendimento dos nossos diversos pleitos, seja pelo governo seja pela justiça do nosso BRASIL, faz a APRUS entrar em outra esfera apelando para a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS fato que está ocorrendo no dia de hoje ao ter encaminhado à esta Comissão a petição devida onde relata toda nossa saga.


Esperamos que tal fato venha acordar de vez o BRASILpara os problemas que não foram criados por nós e que não podemos mais aguardar.


Thomaz Raposo

Diretor Presidente APRUS  

05/09/2015


Prezado Superintendente, 


Quero aqui externar minhas preocupações quanto a reuniões com tomada de decisões a respeito do AERUS que quero lembrar pertence exclusivamente aos participantes do AERUS, sem a presença de suas associações que participam hoje da sua administração e representam mais de cinco mil associados.

 O que escutamos hoje transmitido pelo canal da FENTAC através da Sra. Graziella nos foi informado uma série de medidas que podem vir a aumentar nossos custos mensais e possuem informações redundantes, pois como todos sabemos as reservas matemáticas estão no quadro de credores reservado ao AERUS e encaminhado faz tempo para cada participante que hoje é atendido via fone quase que diariamente pelas associações.

 Escrevo ainda que não considero justo, a PREVIC marcar uma reunião com o Interventor/liquidante para discutir assuntos pertencentes aos participantes do AERUS com a FENTAC/ Graziella, pois esta não detém representatividade legal para isto e muito me estranha que em seu video do dia 4/09 tenha escutado a frase quando o outro interventor chegar.

Quero voltar a deixar claro que estamos satisfeitos com o Interventor/liquidante e de que a postura da PREVIC ante ao que estou relatando não está adequada mais uma vez.

Esperamos receber notícias a respeito assim que possível, afim de que possamos nos proteger da forma devida, pois já estamos bastante traumatizados com fatos passados e agora presentes. 


Thomaz Raposo 

APRUS

26/08/2015


Mensagem divulgada pelo Aposentado José Manoel, em greve de fome no Aeroporto Santos Dumont desde 24/08/2015.


"Nós não aceitamos pauta para o dia 2 de setembro com 27 vetos na frente.         

José Manuel Aeroporto Santos Dumont- 


26/08/2015"



Thomaz Raposo- APRUS

24/08/2015


Os problemas existentes no BRASIL, as ações governamentais postergando o cumprimento da sentença através do Projeto de Lei de numero dois, a falta de percepção e compromisso do Congresso como um todo na aprovação deste projeto de lei, a ansiedade crescente por ver mais uma vez o tempo passar sem definições ou decisões emanadas pelo judiciário, que são demasiadamente lentas em suas decisões e processos, até com aquelas já com o acordão publicado.

Abaixo publico o texto abaixo recebido do José Manuel que passará a receber o acompanhamento da APRUS em todas as necessidades físicas e mentais.


Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Também chamado de “periculum in mora”, significa que deve a parte provar que a demora na tutela jurisdicional acarretará ao titular do direito um dano irreparável ou de difícil reparação.


Nem este governo nem tampouco os políticos envolvidos, sabem exatamente o alcance e o que significa o que está escrito aí acima. Ignoram por exemplo de que no direito brasileiro, este instituto está lá, previsto no artigo 273 do CPC ( código de processo civil ), que autoriza ao Juiz, conceder ao autor ( ou à ré, nas ações dúplices ) um provimento imediato que, provisoriamente lhe assegure o bem jurídico a que se refere a prestação do direito material reclamada no litígio. 

Assim, no direito brasileiro, ela é considerada uma espécie de gênero " tutela de urgência ".

Porque se soubessem, se tivessem responsabilidade cidadã, tanto o Executivo como o Legislativo, não estariam postergando um mandado Judicial para pagamento de alimentos aos aposentados do AERUS, e pior, alimentos a pessoas idosas. Simplesmente ignoram ou o que é pior, podem não estar respeitando o Judiciário.

As perguntas são; não sabem, ou não querem saber ? Sabem e não querem agilizar o pagamento propositalmente ? Infelizmente é uma mistura de ignorância sobre o assunto, com más atitudes políticas, que já levaram o país à bancarrota e continuam levando pois a tutela deferida pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro aos participantes do Aerus está custando uma multa diária altíssima aos cofres da Nação.

Esta semana de 17 a 21 de agosto, tivemos a prova de que continuam a brincar com a vida de idosos e com a Nação, no tira e bota sem fim da pauta do PLnº 2-2015, sem nenhum resultado positivo.

É difícil acreditar que cinco meses são passados sem salários, sem alimentos e nós, participantes do Aerus com um mandado judicial nas mãos, que nos dá o pleno direito a esses alimentos, tenhamos ficado apenas na dependência de poucos bons políticos para reverter essa situação. Quantos mais de nós irão morrer aguardando a boa vontade e os holofotes sob as cabeças ? Acredito que apenas o confronto, com atitudes pacíficas, mas estruturadas no sentido de mostramos que não somos lixo humano irão resolver esta vergonha.

Aguardei  a manifestação, aguardei o que dela poderia ter ocorrido, aguardei mais uma semana verificando todos os dias a pauta do Senado, com a esperança de que o PLnº 2-2015 fosse colocado para votação. Nada ocorreu, nem vai ocorrer se nada de urgente for feito.

Portanto, estarei hoje, 24 de agosto de 2015, segunda feira, me dirigindo ao Aeroporto Santos Dumont com chegada prevista para as oito horas para confrontá-los mais uma vez e publicamente, fazer aquilo que menos gostam, ou seja passarem vergonha pelo que fazem sorrateiramente com pessoas idosas e sem o conhecimento da sociedade. Estou novamente em " estado de greve de fome ", até que o Congresso ratifique o que já está aprovado e que quem o enviou a esse mesmo Congresso assine, liberando os nossos salários retidos, mas com ordem judicial.

Se fosse um país moderno, alguém com certeza já estaria preso por essa insanidade, e tanto o jurídico da minha associação quanto o advogado de família estão autorizados a processar criminalmente o responsável por este projeto de lei nº 2/2015, caso porventura venha a suceder algo de grave comigo.

Por favor, peço aos participantes do AERUS que não se encontram confortáveis com esta situação, que façam bastante barulho junto ao Congresso, com os parlamentares simpatizantes à nossa causa, mostrem-lhes fotos deste protesto através de suas caixas postais, cobrem atitudes, e que a partir de hoje, provoquem boletins de ocorrência em delegacias policiais, levando suas carteiras do Aerus  a  xerox da ordem judicial e a cópia do PLnº-2/2015. Provoquem boletim de ocorrência junto ao departamento de direitos humanos da OAB, levando os mesmos documentos e mostrando que há uma pessoa em protesto grave contra tudo isto.

Afinal, estamos em uma democracia e qualquer pessoa se sentindo constrangida gravemente como é o caso do não pagamento de nossos salários pode fazer um boletim de ocorrência, desde que o fato esteja ocorrendo e comprovado com documentos.

Pratiquem cidadania, organizem-se por favor, criem grupos de trabalho para saber como fazer esses boletins, disponham-se a fazê-los, executem-nos para que possam servir de provas anexadas aos autos da CIDH.

Com esses documentos que conseguirem e mais fotos do protesto, ou reportagens se houver, vamos incluir esse material em anexo ao processo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que esperamos em mais quinze dias estarmos aptos a dar entrada no mesmo.

Uma vez que as leis aqui neste país existem, mas não são cumpridas, então vamos procurar a justiça no exterior, que certamente nos respeitará como cidadãos e acima de tudo, como seres humanos.

José Manuel,  

  " Um país em que cidadãos necessitam se sacrificar em greves de fome, para poder receber os seus próprios salários garantidos pela justiça, não tem o direito de se autoproclamar uma pátria educadora. "

Em 24 de agosto de 2015 


Thomaz Raposo  APRUS

06/08/2015


No dia 21 de julho do corrente ano, mandei uma mensagem para a PREVIC/ gabinete, na qual esclarecia o pensamento das associações quanto aos serviços prestados pelo AERUS, e a correta postura do Interventor/liquidante quanto ao tratamento dado aos nossos problemas, e posicionamento de situações sempre que consultado.

Esclarecemos diversas vezes que o interventor/liquidante já peticionou para várias pessoas e áreas, tais como o Desembargador, a PREVIC e a AGU, questionando a quem obedecer quanto ao pagamento de herdeiros em geral, se ao juiz de vara de família que lhe expediu alvará de pagamento ou ao Desembargador.

Conforme já falado por mim anteriormente, não cabe a AGU dar despacho sobre a matéria, pois o assunto não é de sua competência, em minha mensagem anterior escrevi três meses de inoperância da PREVICpartindo da data do pagamento, que na verdade ocorreu em fevereiro e já se arrastava desde agosto após a decisão de Desembargador Daniel Alves, e não compreendo o posicionamento da PREVIC que nada faz para eliminar ou encaminhar para solução um problema que é perturbador para mais de mil e cem assistidos dependentes (viúvas e outros) e que dependem dos valores para sua sobrevivência.

No dia 3 de agosto recebi uma resposta da PREVIC de certa forma confusa, e que em seu final, para minha surpresa, indicava que deveria esta Associação questionar à AGU sobre este assunto, o que para mim demonstrou somente que não conhece de fato suas atribuições, e talvez por isso tantas falhas e ausência nos fatos críticos que o AERUS já passou e os fundos atualmente passam.

Em meus tempos de funcionário público 1969/73 nunca deixei de respeitar um contribuinte em seus questionamentos e, sempre ao assumir um cargo, o que se passava abaixo da minha responsabilidade era respondido por mim.

Estou assim escalando o problema ao Sr. Ministro da Previdência Social para que encaminhe o caso para a área devida de forma que seja estudada a alteração na lei 109, permitindo assim o pagamento das pensões devidas e eliminando ainda casos futuros que a VARIG pela sua complexidade permitiu que se criassem.

Agora certo das providências devidas e no aguardo,

Thomaz Raposo APRUS         

03/08/2015


Agradeço a resposta e deixo claro que é do conhecimento das associações dos bons serviços prestados pelo AERUS e seu liquidante, sendo todos afirmo todos, procurando sempre atender aos impasses observando a lei, inclusive por ser sua atribuição.

Não concordo com a espera de informações por parte da AGU por motivo do assunto não ser da sua competência e sim da PREVIDÊNCIA SOCIAL, que inclusive tem área específica para isto, esperava apenas que o assunto ou fosse resolvido por um entendimento técnico na própria PREVIC ou encaminhado ao Ministério para as providências devidas, pois o fato ou problema existe há pelo menos três meses e nada foi providenciado até agora.

 Em respeito as condições de viúvas ou semelhantes perante a lei de previência social, hoje herdeiros e amanhã assistidos dependentes, tenho o motivo bastante claros para realmente solicitar uma maior velocidade do que a atual.

No aguardo de suas providências ou de quem de direito,


Thomaz Raposo APRUS.    





Thomaz Raposo




Em Segunda-feira, 3 de Agosto de 2015 8:37, PREVIC - Ouvidoria escreveu:



Prezado Senhor Thomaz Raposo da APRUS,


A Ouvidoria da Previc agradece sua manifestação e  informa que já encaminhou para todos os assistidos que enviaram carta eletrônica (e-mail) para o Gabinete da Previc, resposta com o seguinte teor:

“O liquidante do AERUS está cumprindo, em seus estritos termos, a decisão judicial que determinou que “a União e o Instituto Aerus de Seguridade Social mantenham os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílio-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, a partir de aportes mensais da União ao Aerus nos valores necessários”.

O Aerus realiza mensalmente o rateio de uma parcela correspondente aos recursos disponíveis nos planos de benefícios e a União repassa valores para complementar o benefício a ser recebido nos termos da decisão judicial. A União não tem repassado os valores em virtude de tal complementação não estar prevista no orçamento de 2015.

Tramita na Comissão Mista de Orçamento, no Congresso, o PLN/02/2015 que abre crédito em favor do Ministério da Previdência Social para complementar os valores devidos pela União. Tão logo seja aprovado o PLN e haja o repasse das importâncias ao Aerus, as complementações serão retomadas.

Algumas complementações não estão sendo realizadas, talvez seja o caso da presente reclamante, devido a interpretação que se está dando a decisão judicial. O liquidante solicitou esclarecimentos junto à Advocacia-Geral da União e, até o momento, estes não foram prestados. Aguarda-se esse pronunciamento da AGU para que os pagamentos possam, eventualmente, ser retomados.

A reclamante deve manter contato com o Aerus que prestará as informações necessárias ao esclarecimento do caso presente.”

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos


Atenciosamente,


Cláudia Varella Barca de Miranda

Art. 40 – LAI – SIC/PREVIC

Chefe de Divisão / Ouvidoria

Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

Setor Bancário Norte - Bloco N - Brasília/DF - CEP: 70040 – 020

previc.ouvidoria@previc.gov.br

Tel.: (61) 2021.2000 / 2021.2480 / 2021 2029




De: PREVIC - Gabinete 
Enviada em: sexta-feira, 31 de julho de 2015 08:47
Para: PREVIC - Ouvidoria ; Rosa de Fátima Sousa da Silva - PREVICDF 
Cc: Lucélia Rusiska Guariente de Azeredo Morgado - PREVICDF ; 'josiane.irineu10@gmail.com' ; Elisangela Silva Freira Rocha - PREVICDF 
Assunto: ENC: possível inclusão de previsão para situação existente


Por SImone


De: thomaz raposo de almeida filho [mailto:thomazraposo@yahoo.com.br
Enviada em: quinta-feira, 30 de julho de 2015 10:10
Para: PREVIC - Carlos Alberto de Paula <previc.gab@previdencia.gov.br>; PREVIC - Gabinete <previc.gab@previc.gov.br>
Cc: Jose Pereira <jose.pereira@aerus.com.br>; Carlos Eduardo Gabas - MPS <carlos.gabas@previdencia.gov.br>;aprus@aprus.com.br; Aprus Recife <aprusrec@hotmail.com>
Assunto: possível inclusão de previsão para situação existente


Não tendo recebido notícias sobre o assunto abaixo, solicito um posicionamento de V.Sa. visto que os assistidos dependentes anseiam pela solução a ser adotada.


Entendemos que o caso AERUS/VARIG foi sui generis na lei 109, mas nem por isto na sequência dos tempos, já deveria ter provocado estudos, analises e a adequação devida pela PREVIC, que se é a autarquia reguladora há muito já poderia ter já entendido a situação das viúvas com talvez uma simples circular ou definição adequada fazendo uma adaptação a lei, evitando assim os problemas atuais e futuros dos planos de previdência social privados.


Há que ser ressaltado que quando do cálculo atuarial das reservas matemáticas, o Atuário calculou no conjunto, para aqueles titulares que optaram em deixar pensão no caso de falecimento, o benefício de pensão do dependente legalmente inscrito. Por isso não faz sentido que para os óbitos de titulares ocorridos pós Decreto de liquidação, os valores remanescentes das reservas matemáticas sejam levadas a rateio de herdeiros não dependentes.

Tal rateio para herdeiros não dependentes, só faria sentido nos casos em que o titular não tivesse optado pelo benefício de pensão e/ou que não tivesse mais a figura desses dependentes (viúvas, etc).


 Solicitamos assim uma maior velocidade na definição em pauta, pois acreditamos que a solução é simples e totalmente pertencente a Previdência Social e já poderia ter sido aplicada ao invés de aguardar uma definição do desembargador que não deve e acredito que nem pode alterar a referida lei.


Thomaz Raposo APRUS





31/0/2015


REPASSANDO E-MAIL ENCAMINHADO À PREVIC:



"Não tendo recebido notícias sobre o assunto abaixo, solicito um posicionamento de V.Sa. visto que os assistidos dependentes anseiam pela solução a ser adotada.


Entendemos que o caso AERUS/VARIG foi sui generis na lei 109, mas nem por isto na sequência dos tempos, já deveria ter provocado estudos, analises e a adequação devida pela PREVIC, que se é a autarquia reguladora há muito já poderia ter já entendido a situação das viúvas com talvez uma simples circular ou definição adequada fazendo uma adaptação a lei, evitando assim os problemas atuais e futuros dos planos de previdência social privados.


Há que ser ressaltado que quando do cálculo atuarial das reservas matemáticas, o Atuário calculou no conjunto, para aqueles titulares que optaram em deixar pensão no caso de falecimento, o benefício de pensão do dependente legalmente inscrito. Por isso não faz sentido que para os óbitos de titulares ocorridos pós Decreto de liquidação, os valores remanescentes das reservas matemáticas sejam levadas a rateio de herdeiros não dependentes.

Tal rateio para herdeiros não dependentes, só faria sentido nos casos em que o titular não tivesse optado pelo benefício de pensão e/ou que não tivesse mais a figura desses dependentes (viúvas, etc).


 Solicitamos assim uma maior velocidade na definição em pauta, pois acreditamos que a solução é simples e totalmente pertencente a Previdência Social e já poderia ter sido aplicada ao invés de aguardar uma definição do desembargador que não deve e acredito que nem pode alterar a referida lei."


Thomaz Raposo APRUS



27/07/2015


No dia 21 de julho do ano corrente, escrevi uma mensagem na qual procurávamos esclarecer a expectativa existente quanto aos fatos apresentados ao Desembargador Daniel Paes e a sexta turma do TRF. Apontei problemas existentes quanto a situação das viúvas(os) pós 2006, pois, no entendimento da época, e na ausência de outras definições na lei 209, ficou decidido que o valor atuarial devido (reserva matemática) deveria constar de um inventário sem definir de forma clara que este era um valor de origem previdenciária e alimentar, e com isto permitindo a distribuição para herdeiros que não são habilitados pelas leis de previdência social, bem como pelos contratos feitos entre assistidos e o AERUS.


Entendemos que o caso AERUS/VARIG foi sui generis na lei 109, porém, consequentemente, já deveria ter provocado estudos, análises, e as adequações devidas pela PREVIC, já que, como autarquia reguladora, há muito já poderia ter entendido a situação das viúvas, e com uma simples circular ter feito a adaptação a lei, evitando assim os problemas atuais e futuros.


Há que ser ressaltado que, quando foi feito o cálculo atuarial das reservas matemáticas, o Atuário calculou no conjunto para aqueles titulares que optaram em deixar pensão por morte para o beneficiário legalmente inscrito. Por isso, não faz sentido que para os óbitos de titulares ocorridos pós Decreto de liquidação os valores remanescentes das reservas matemáticas sejam levados a rateio de herdeiros não dependentes.


Tal rateio para herdeiros, não dependentes, só faria sentido nos casos em que o titular não tivesse optado pelo benefício de pensão, e/ou que não tivesse mais a figura desses dependentes (viúvas, etc).


Solicitamos assim uma maior velocidade na definição em pauta, pois acreditamos que a solução é simples e totalmente pertencente a Previdência Social, e já poderia ter sido aplicada ao invés de aguardar uma definição do desembargador, que não deve e, acredito, nem pode alterar a referida lei.


Thomaz Raposo APRUS          



21/07/2015


Meus caros, volto a escrever sobre o assunto já questionado do porquê de existir uma necessidade de esclarecimentos a serem apresentados pelo Desembargador Dr. Daniel.


A partir de 2006, o AERUS começou seu trabalho de definição de quanto caberia a cada um dos aposentados (assistidos), pensionistas (dependentes assistidos) e participantes ativos, que foi apresentado a cada um de nós integrantes do AERUS.


Um valor atuarial ficou definido e hoje se encontra no quadro de credores da VARIG, TRANSBRASIL e outros fundos componentes do AERUS.


Para todo assistido que faleceu, ficou a obrigação ao AERUS de informar o valor que deveria constar no inventário a ser aberto, sendo definido por um juiz a quem deveria ser pago, caso que vem ocorrendo desde então, tendo sido criada a figura dos “herdeiros”.


A lei 109 da previdência social não prevê, ou previu, situações que vieram a ocorrer com o fundo AERUS, e somente aPREVIC ou o MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL podem alterar a lei, permitindo assim uma solução para o caso das “viúvas herdeiras”. Possibilitando, então, ao AERUS realizar seus pagamentos por ordem judicial.


Já havia mencionado no mês passado que o pedido de esclarecimento feito pelo AERUS era perfeitamente cabível em virtude de o liquidante não poder se arriscar a cometer erros. Pois conforme esclareci acima, pergunto: “a que sentença o interventor tem que obedecer, a dos juízes de vara de família (INVENTÁRIO) ou ao desembargador como pensionista, eliminando assim filhos (maiores) herdeiros que hoje recebem do AERUS”?


As Associações já entenderam o problema e aguardam uma definição a ser dada pelo desembargador sobre inúmeros pontos que foram colocados inclusive pelo escritório de advocacia Castagna Maia.


A internet é um meio de exposição de que pessoas de má índole externam sobre situações de conflito que sempre julguei desnecessárias, mas continuam a existir,e hoje tomei conhecimento de mais uma destas situações que se verdadeiras transmitem uma estratégia há muito utilizada pela Sra. Graziella Baggio, que procura minar ou destruir a imagem de quem trabalha de forma séria e construtiva.


Sra Graziella Baggio, quero informar que as Associações há algum tempo trabalham seriamente junto ao Instituto AERUS, tendo inclusive participado em uma cobrança legal junto ao CNJ para que nosso processo de terceira fonte voltasse a andar após anos e anos de espera.


Nada temos que desabone a conduta do liquidante e não aprovamos ideias de mudança de liquidante, o que está sendo comunicado à PREVIC e ao Ministro da Previdência Social, visto que apoiamos o liquidante atual Sr. José Pereira, bem como o anterior José Crespo.

.

Aproveitamos para solicitar à PREVIC para se adiantar na busca de uma solução do problema acima comentado, pois este é o nosso papel, trabalhar apontando falhas no sistema para que possam vir a ser corrigidas.


Thomaz Raposo   


       


12/07/2015


Existem formas e técnicas de administração e já convivi com diversas, lembro que quando iniciei meus trabalhos junto a APRUS, ao buscar defender os interesses dos aposentados junto ao AERUS, vinha mandando emails ao interventor da época cujo nome prefiro hoje ignorar. Ao solicitar e obter o apoio do Presidente da APRUS naquele período o Beniamin Bondarczuk, mandamos um ofício da APRUS reclamando nossos direitos.


Na AGO da APRUS daquele época (2011) foi levantada a hipótese de uma forma leviana, de que aquele interventor iria em função das minhas colocações, interromper nossos pagamentos o que foi desmentido pela minha pessoa durante a reunião. Caros colegas e pensionistas, esta é a técnica do medo e do terrorismo da qual não tenho o menor preocupação, mas tenho noção de que aqueles que não conhecem os processos de gestão e seus caminhos administrativos, recebem esta e outras colocações com receio de que sejam verdadeiras.


A presidência da APRUS vem demonstrando nestes últimos anos uma administração de responsabilidade, respeito e consideração pelo trabalho de outras entidades e em momento algum permitirá a possibilidade da criação de uma situação, que possa vir a prejudicar qualquer trabalho que vem sendo feito e muito menos pelo judiciário, órgão que reconhece que não é cabível procurar ou dificultar em sua linha de pensamento quando da decisão a ser emitida por um juiz, desembargador ou entidade superior, por entender que tudo tem o seu momento certo e sempre através do advogado competente pertinente ao processo o que não é o caso pois a ação civil pública foi elaborada pela TRANSBRASIL SNA e sendo assim não temos acesso a ela.


Procuro sempre ser claro e objetivo nas minhas colocações e volto a escrever que lamento as técnicas de terrorismo e medo que volta e meia vem sendo utilizadas, pois do outro lado pessoas que as recebem são seres humanos que nos últimos anos sofreram com meias informações, promessas não cumpridas e colocações sem a real precisão responsável, que até posso classificar como resultante da falta de experiência.


Nossas metas já foram lançadas na última mensagem postada e esperamos que sejam atingidas, algumas inclusive dependem de decisões emanadas pelo desembargador, vamos aguardar suas decisões e continuar nossos trabalhos.


Agradecemos a confiança nos nossos trabalhos, agradecendo a um melhor final de ano graças ao bom trabalho do Dr. CASTAGNA MAIA a quem sempre reconheci como excelente profissional, mas temos que dar continuidade a outros trabalhos, pois os caminhos a serem percorridos tem diversas estradas, mas seu objetivo é um só ou seja a recuperação da estabilidade de nossas vidas até o seu final e não de forma passageira.


Continuem com 

   

Thomaz Raposo


APRUS    



09/07/2015


Tendo recebido indagações sobre o conteúdo do comentário feito no Blog do Dr. CASTAGNA MAIA, após análise do que ali está sendo comentado esclareço que a informação “ Interferir no processo coloca em risco tudo o que já foi feito, especialmente em uma fase processual tão delicada como a atual”, é uma informação estranha em virtude de somente o escritório ter o poder de acesso ao processo.

O AERUS ao fazer uma petição no processo quando o fez, foi simplesmente o pedido de esclarecimento a ser feito, em função da sentença que não definia realmente situações inclusive por nomenclatura diferenciada, tipo aposentado e na lei assistido, assim era necessário dele saber a quem pagar não de forma genérica e sim precisa, pois os valores a serem pagos pertencem a UNIÃO e contas precisam ser prestadas.

 Não vejo assim tais interferências senão como um comentário feito a alguns e-mails que possam estar sendo passados ao Desembargador ou outras áreas jurídicas e não encaro isto como que possam atrapalhar ou que ponham em risco anos e anos de trabalho e sofrimento.

Enfim a colocação no Blog do Dr. CASTAGNA MAIA deveria ser ou mais esclarecedora ou mais técnica e não dando este tratamento vago como a colocação feita.

 

Thomaz Raposo

APRUS


04/07/2015


  

Caros participantes ativos do AERUS, assistidos, assistidos dependentes e herdeiros resultantes da intervenção e liquidação dos planos I e II da VARIG e TRANSBRASIL ao que tudo indica as petições existentes no processo de antecipação de tutela somente deverão apresentar seu resultado final após o dia 14 de julho, quando aparentemente o desembargador voltará ao trabalho neste dia.


Não podemos deixar de comentar que infelizmente duas situações vieram a retardar tanto a volta do processo ao gabinete do desembargador Dr. Daniel como o da aprovação do projeto de lei 02/2015. O primeiro resultante de uma greve do judiciário que somente voltou ao trabalho no dia 01/07 quando atendendo as prioridades devidas fizeram a juntada das petições e encaminharam o processo finalmente ao desembargador de forma célere e eficiente já para conclusão e voto.


O segundo foi vítima dos inúmeros processos a serem decididos pela câmara que após exaustivas seções levou ao esvaziamento e postergação da aprovação para o dia 14 de julho.


No segundo semestre são quatro as linhas de frente da APRUS a seguir;


- Busca, solução e definição do processo de antecipação de tutela parada desde 05 de maio de 2014, viabilizando uma melhor negociação de um acordo junto ao governo;


- Acompanhamento dos caminhos a serem percorridos pela nossa garantia real no processo da tarifária, inclusive na primeira vara de recuperação judicial;


- Montar de forma consistente uma petição junto a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, observando todos seus pré-requisitos exigidos;


- Observar e tratar problemas junto ao AERUS quanto ao tratamento a ser dado as taxas de administração cobradas desde 2002 e seus destinos nos balancetes;


A APRUS compreende o tratamento técnico que tem sido dado pelo AERUS no que tange a causa de terem sido estabelecidos herdeiros, bem como já vem escrevendo anteriormente, informa que na sua concepção o fato ocorreu e ocorre ainda em razão da lei 109 da previdência complementar não ter previsto situações do tipo que a VARIG e TRANSBRASIL atravessam.


Passando a ocorrer um confronto de interpretações entre juízes de vara de família e os desembargadores do TRF, deveremos assim chegar a um impasse e consequente solução, pois depende apenas de uma definição e alteração da lei, que ao não prever os casos ocorridos deixou de proteger os interesses legais das viúvas/os ou semelhantes, já previstos na previdência social.


As nossas leis na sua concepção por sua vez, permitem uma morosidade inexistente em qualquer PAÍS responsável, autarquias criadas para proteger contribuintes trabalham na maior parte das questões apenas para proteger as empresas e na possibilidade de serem processadas, são protegidas em seus erros pela AGU – Advocacia Geral da União.


Leis existentes são desrespeitadas pelo governo e eis que nossos processos estão em julgamento alguns desde 2003, leis trabalhistas são respeitadas somente as do exterior, não tendo sido honradas as leis brasileiras desde a venda da VARIG.


Lembro ainda que existem de forma irônica leis que protegem os idosos, como a lei  nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e que nunca são lembradas nesta hora.

 

Vejam as petições de postergação de prazo da AGU no processo de antecipação de tutela e os projetos de lei do governo para o pagamento de sentença judicial promulgada pela sexta turma do TRF.


Assim entendemos que uma petição em andamento, solicite a atenção da COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS que após a devida analise, a encaminhe para a CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, pois quarenta e cinco por cento dos participantes do AERUS estão na faixa de setenta anos de idade, muitos sem as condições necessárias de sobrevivência inclusive sem plano de saúde por impossibilidade financeira.

 

Na continuidade dos nossos trabalhos agradecemos aos duzentos e trinta participantes que aderiram ao projeto da petição em andamento em apenas dez dias e lembramos que a APRUS assumiu este projeto que não gerará nenhum custo a nenhum participante.


Continuemos em frente com a mesma FÉ e determinados a atingir nossos objetivos.

 

Thomaz Raposo

APRUS