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Associação dos Participantes e Beneficiários do AERUS

                                                                                                            Desde 1985

Compilado 2014

10/12/2014


A APRUS AMVVAR e o MOVJÁ (Movimento acordo já)


Ao receber o convite abaixo, não podemos deixar de lembrar, e relembrar, o fato de que, por ocasião da intervenção no AERUS, nenhum ex-funcionário teve a condição de levantar qualquer valor depositado como sua reserva matemática, obedecendo assim aos artigos da lei de previdência complementar, e conhecendo ainda que, graças a estas reservas, recebemos até os dias de hoje nossos “proventos” mensais.

Agradecendo do fundo do coração o sofrimento a que todos àqueles que nada receberam até agora, quero informar que tenho a certeza que a APRUS, AMVVAR e até o SNA continuam a trabalhar para a solução completa de todos os participantes, beneficiários e pensionistas associados ou não, e solicitamos que atendam ao convite abaixo no dia 18/12 comprovando a unidade da família VARIG.  

Thomaz Raposo APRUS



 Convida Você:


Ex-Trabalhador da Varig, Aposentado e Pensionista Aerus, Familiar, Amigo, Solidário...

Trabalhadores da Varig ainda esperam Justiça!


  Rio de Janeiro


 Fórum Central


 Avenida Antônio Carlos


 18 de dezembro de 2014


quinta-feira




24/11/2014



Realmente devo ter alguma dificuldade em me expressar. É necessário compreender que sou um ex funcionário VARIG e entendo que o AERUS pertence a cada um de nós que contribuímos para ele, e desde o primeiro instante em que assumi a Presidência da APRUS comuniquei o fato à PREVIC, ao AERUS nas pessoas do Sr. José Crespo, Sr. Aubiérgio e ao Sr. José Pereira, o que demonstrei ao não concordar com atos do Sr. Aubiergio, tendo inclusive solicitado sua retirada do AERUS.

 Quando escrevo, assino Thomaz Raposo APRUS e entendo que não sou porta voz do AERUS, e sim busco esclarecer pontos em que tenha tido participação e conhecimento, e por isto me posicionei sobre o assunto, visto que o liquidante toma a mesma providência todos os anos ou períodos necessários, sem comentários da fonte que permitirá tais pagamentos, a não ser quando necessário, conforme o mencionado na comunicação de agosto/14. 

 Pela experiência na área de economia observo, analiso e participo de tudo que ocorre, e converso com o liquidante José Pereira sobre diversos assuntos que julgo importantes. Conversas no benefício de todos, inclusive dos não associados, isto por questão de minha ética profissional.

 Entendo que o pagamento integral do que existe na conta de algum beneficiário, não é prudente nem interessante tecnicamente para ninguém do plano I, a não ser para quem não paga imposto de renda, e mesmo assim temo por uma possível perda imediata ante a empréstimos que possa vir a ter feito.

 Sei que o Brasil é extenso, mas o correio entrega cartas, que se endereçadas a mim ou ao Sr. José Pereira deverão ser apreciadas e respondidas dando qualquer esclarecimento que seja solicitado.

 Considero razoável o Paizote divulgar meus pensamentos, que no meu entendimento são respeitosos e cristalinos. Como sempre prefiro me colocar, com erros às vezes, pois sou um ser humano. .

 Endereço APRUS fica na Senador Dantas 20 sala 1310 Centro - Rio de Janeiro  

 Endereço AERUS Rua do Ouvidor 121 - 14 andar 


Thomaz Raposo APRUS



24/11/2014



Fico decepcionado com o nosso BRASIL que, com as informações e demonstrações colocadas fartamente em jornais, tornam as pessoas descrentes de todas as outras condutas, esquecendo-se que nem todos são iguais ou sequer semelhantes.


 O fato é que, não por falta de uma educação mais apurada até pelo nosso ambiente social, não procuramos ler e conhecer as obrigações ou atribuições de cada cargo existente no BRASIL, preferimos sempre “imaginar”, e não deixo de lembrar que por comodismo só procuramos realmente conhecer nossos direitos quando algo nos atinge.


A lei complementar de previdência privada é muito clara, e àqueles que embora “interpretem” ao invés de compreender realmente os deveres da profissão, ou consultoria, ou o cargo contratado, deveriam estar verificando somente se a lei está sendo cumprida, e esta obrigação a APRUS cumpre em todos os seus itens.


Para a informação dos que aparentemente não têm o que fazer, o liquidante ao ter recebido um recurso conforme informado anteriormente, acredito que em agosto/14, não divulgou o calendário de 2015 não só pela época que normalmente ocorre, em novembro ou dezembro, como por tudo que vem ocorrendo e que hoje se transforma em esperança para todos nós.


Tendo em vista nosso princípio de ano ser sempre mais oneroso, entendeu que poderia nos dar algo a mais, o que no entendimento que acredito ser da maioria significa uma notícia boa, embora estejamos todos aguardando a melhor notícia, ou seja, a antecipação de tutela para qual o AERUS está pronto a cumprir a qualquer hora. 

   

 Realmente os pensamentos externados me decepcionam, mas são da minha compreensão exatamente pelos parágrafos acima já comentados por mim. Apenas solicito para aqueles que estão descontentes, que se dirijam ao AERUS, tirem suas dúvidas e digam o que querem, pois a grande maioria, tenho a certeza que agradece conhecer seu planejamento para 2015, e continuam com uma grande esperança de recuperar aquilo que não nos foi dado até o dia de hoje.



Thomaz Raposo de Almeida Filho

Diretor Presidente da APRUS



10/11/2014



Lendo os alertas do nosso colega Paizote, com relação a preocupações quanto a possíveis ansiedades pelo sucesso da antecipação de tutela, me cabe o alerta abaixo:


O valor de 248 milhões aproximados se referem a pagamentos a serem feitos relativos aos 11 dias de setembro somados aos meses de outubro a princípio de março de 2015 incluindo o chamado décimo terceiro, (de acordo com a sentença do desembargador Daniel Paes em 19 de setembro) requerendo na sua continuidade, de uma programação ainda a ser feita para o orçamento de 2015 o que acredito que não tenha ainda sido mencionado ou lembrado, visto que o valor hoje requerido se refere ainda ao ano contábil de 2014 que termina em março de 2015.


O Objetivo deste alerta é para que no caso do sucesso da antecipação de tutela, não passemos a planejar nossa vida além do mês de março, pois dependeremos de outras providencias a nosso favor, continuemos agora com a  de todos para que nossa tranquilidade chegue de forma definitiva.


Thomaz Raposo/APRUS    





24/10/2014


O dia 28 de outubro é a data de esgotamento de prazo para recurso contra a Antecipação de Tutela dada a Ação Civil Pública, ação esta que pede a complementação, por parte do governo, dos valores pagos mensalmente pelo Aerus, porém isso não significa dizer que o Governo pagará nesse dia.

As dúvidas colocadas em forma de agravo pelo AERUS, no decorrer do prazo, foram devidamente sanadas pelo Desembargador Daniel Paes, e ficou esclarecida a obrigação de pagar a todos os fundos pertinentes ao AERUS, mesmo àqueles não garantidos pela Ação da Defasagem Tarifária.

O sucesso da Ação Civil Pública com a Antecipação de Tutela gerou a criação de uma projeto de Lei que, se forem cumpridos todos os prazos, poderá ser votado e aprovado em meados de novembro.  O prazo, porém, poderá ser estendido, já que facilitar a nossa vida não é coisa que o governo costume fazer...

Caso entenda que o fato é apenas uma manobra para postergar o início dos pagamentos, o Desembargador Daniel Paes poderá passar a multa para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) diários para obrigar o cumprimento.

Aguardemos, com calma, o prazo final no dia 28/10, sabendo que o Aerus está com todos os dados prontos para efetuar os pagamentos, aguardando apenas o depósito do governo.



Thomaz Raposo de Almeida Filho

Diretor Presidente da APRUS




14/10/2014


Infelizmente nem todos têm a seriedade e competência ao comentar assuntos que causam impacto. Alguns, que não compreendem muito bem o que está se passando começam a buscar depreciações que demonstram claramente o seu nível intelectual e profissional. Isto vem a propósito de uma mensagem de pessoa mal identificada, que recebi por cópia.

Aproveito a diatribe do dito cujo para conversar com os associados da APRUS, leitores e demais interessados, e esclarecer alguns pontos.

 

Nossos advogados, muito experientes, e alertados para a complexidade dos pagamentos (cito, como exemplo: após o início de uma antecipação de tutela como deve se comportar o AERUS em caso de falecimento do aposentado?) e quais as fontes de recursos que serão determinadas, haja vista o mencionado na sentença do Desembargador quanto aos recursos determinados pelo supremo no passado e que devem constar no orçamento da união, bem como sua definição clara que somente estariam contemplados os planos I e II da VARIG e TRANSBRASIL.

 

Entende-se assim que alguns, mais simplistas, creem que é muito fácil cumprir uma ordem: basta assinar um cheque e pagar, quando todas as leis têm que serem cumpridas, pelo menos pelo AERUS.

 

falta do hábito de leitura por parte de de um ou outro, não pertencentes ao AERUS e que usam esta instituição para críticas pueris causam cizânia e confusão. Deveriam ler a lei complementar de previdência privada onde ali constam as regras a serem seguidas por um interventor ou liquidante, sendo uma delas e principal a que deverá sempre proteger os interesses dos participantes, aposentados e pensionistas do fundo que vier a assumir, tendo um salário definido e publicado junto com sua nomeação e não aquele mencionado por “alguém” salario este que será pago juntamente com os custos administrativos do Fundo.

 

Ainda é necessário esclarecer que normalmente não são funcionários públicos e sim contratados especificamente para aquele serviço que é eminentemente técnico.

 

Informo que sou Economista, formado em 1969, e Analista de Sistemas, tendo nos últimos 45 anos ocupado diversos cargos administrativos em, pelo menos, quatro empresas de grande porte. Um deles foi o de Gerente Geral de Operações da nossa VARIG, quando tive a oportunidade de conhecer meus companheiros do AERUS com a profundidade necessária, bem como, pelo meu conhecimento técnico, acompanhar os balanços apresentados na forma da lei pelo AERUS.

 

Na verdade, tenho já setenta e três anos e quero paz para nós e, logicamente, para mim e minha família,em meu reduto final e não ficar sujeito a “desconstruções” por desconhecidos mal-intencionados que alimentam sonhos sobre minha pessoa  daquilo que possivelmente desejariam para si..

 

APRUS, AMVVAR e o AERUS movimentaram o processo da Terceira Fonte através de petição conjunta junto ao CNJ e isto somente pode ocorrer pela representatividade jurídica existente.


Quanto ao Estatuto da APRUS aprovado por mais de 65% dos associados e pela antiga presidente do Conselho Deliberativo e seus demais conselheiros, somente tenho que prestar contas a nossos associados e não deixo de informar que cumpro com todos seus itens e subitens e não deixo exatamente por isto, de defender beneficiários e pensionistas que vêm se socorrer quanto a situações que se apresentem à sua frente.


Thomaz Raposo

Diretor Presidente - APRUS       



09/10/2014


Para evitar pensamentos que fogem à realidade dos fatos, informamos que o agravo feito pelo AERUS deverá ser esclarecido de forma definitiva em mensagem oficial.


Thomaz Raposo de Almeida Filho

Diretor Presidente da APRUS




30/09/2014


A APRUS é uma associação que sempre poderá vir a errar em algum trabalho, pois só se expõe ao erro quem se apresenta em trabalho, mas peço a reflexão para o escrito abaixo que transmite os erros de interpretação comentados; 


Em Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014 22:06, thomaz raposo de almeida filho <thomazraposo@yahoo.com.br> escreveu:





 Este foi o questionamento o qual lamento, da Graziela e seu advogado veja abaixo e a integra do comentário feito e o despacho final do Desembargador Daniel Paes;


Hoje pela manhã recebemos um e-mail com uma mensagem do Presidente da APRUS. Verificamos junto ao site da Aprus e a mensagem também está disponível no site da Associação.

Nessa mensagem há uma informação absurda em relação à decisão da antecipação de tutela. Afirma a mensagem que a decisão somente beneficia os aposentados e pensionistas da Varig e Transbrasil, o que é um verdadeiro absurdo. 

Mensagem postada no Blog Castagna Maia



Ante o exposto, com amparo no § 7º do art. 273, combinado com o art. 461, 

§ 3º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da 

tutela recursal, nos termos em que formulado anteriormente (fl. 1.144 – 5º vol.), 

vale dizer, para que a União e o Instituto Aerus de Seguridade Social “mantenham 

os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata 

forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, 

partir de aportes mensais da União ao Aerus nos valores necessários”. Estabeleço o prazo 

de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação, para o cumprimento desta 

decisão, findo o qual, sem cumprimento, incidirá multa diária, que fixo em R$ 

100.000,00 (cem mil reais).

 Fecho da sentença do Desembargador Daniel Paes 


 Pergunto qual a diferença ? Informo que a diferença entre o que escrevo e o que a Sra. Graziela fala é que ela se engana que os participantes estarão contemplados, isto é os ativos estarão neste contexto, quando o desembargador não descreve isto como um fato. 

 Em minha mensagem agradeço até a ação civil pública que possibilita o acordo proposto e não entendo a raiva transmitida quanto aos meus trabalhos que são feitos com respeito e dedicação a todos inclusive àqueles que por motivos desconhecidos por mim não compactuam com o objetivo da APRUS que é de todos. 


Thomaz Raposo - APRUS



28/09/2014


Caros participantes, beneficiários, pensionistas do AERUS e associados da APRUS:

Setembro foi um mês de decisões tomadas pelo Diretor Presidente com a devida aprovação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da APRUS, pois que os recursos existentes não possibilitavam uma melhor gestão e viagens a Brasília para negociações futuras.


Assim, vendemos a antiga sede, só o condomínio mensal era de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) e com o resultado obtido compramos um conjunto de salas na Rua Senador Dantas, salas 1310 a 1312 (condomínio R$ 400,00) onde estaremos em funcionamento a partir da próxima terça-feira, 30 de setembro.

Devo informar que as nossas assembleias futuras continuarão a ocorrer no auditório da Praia do Flamengo, 66, por uma cortesia do atual dono da sala 1109.


Em continuidade aos nossos trabalhos, ações administrativas que já vinham sendo elaboradas com o AERUS, para uma atitude proativa junto ao SUPREMO e ao TRF1, sejam relativas a movimentação da Tarifária (acordão) ou junto ao desembargador Daniel Paes com relação ao processo da Terceira Fonte,  a primeira através de uma petição junto ao SUPREMO e a segunda via um pedido junto ao Desembargador lá no TRF1. Foram efetivadas; a primeira logrou êxito, visto o despacho processual.


Surpreendentemente o desembargador Daniel Paes despachou de forma favorável a sonhada antecipação de tutela referente ao processo da ação civil pública da Associação da TRANSBRASIL e do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS passando a gerar uma enorme satisfação com a possibilidade de aumentarmos os recebimentos dos aposentados da VARIG Planos I e II e da TRANSBRASIL.


Analisando os fatos como se apresentavam e lembrando ainda que no despacho da antecipação de tutela foi citado que as verbas necessárias quanto a tarifária foram reservadas no Orçamento da UNIÃO, aproveitamos o ensejo para propor uma solução final ao governo de forma a atendermos a todo o problema AERUS, visto que a antecipação de tutela somente atende à demanda dos aposentados da VARIG e TRANSBRASIL.

 

Esperamos que no mês de outubro tenhamos o fim dos nossos problemas e que possamos viver o final dos nossos tempos de uma forma mais digna, lembrando ainda que para todos nós não importa por quem, mas sim o nosso sucesso.

 Thomaz Raposo de Almeida Filho, APRUS, 29-9-2014




20/09/2014



Observando certa mensagem do Paizote, na qual tece comentários sobre a postura de entidades que nada tem com o processo da tarifária, somado a visão de um link na qual a Sra. Graziela tece comentários sobre o “acordão” do processo da VARIG “tarifária” passo a analisar e voltar a colocar que nada tenho contra a FENTAC, SNA e muito menos quanto a Graziella, tendo me colocado inclusive a disposição para informações. Sucede que a APRUS após minha nomeação em 2011 jamais foi aceita para qualquer ato, informação ou ajuda em qualquer área do seu conhecimento, de forma categórica fomos ignorados.

 Concordo com o Paizote quando não compreende a tentativa da FENTAC e Sra. Graziella tomar atitudes em processos que não lhe dizem respeito, já tendo sido colocado pela APRUS diversas vezes nosso posicionamento a respeito e considero lógico o posicionamento do Paizote, quando escreve que fatos assim informam ao governo confusão e falta de unidade ao grupo VARIG e AERUS, pergunto a quem interessa este fato.

 Na fala da Sra. Graziela os assuntos se confundem, pois misturou um acordo (que não lhe pertence e somente pode ser feito com o AERUS), com uma assembleia de credores solicitada pelo gestor no processo de recuperação da VARIG, “sugerindo” inclusive que credores que não puderem participar passem “procuração” para a FENTAC ou SNA (não deixou claro). Falou também que o AERUS na pessoa do Liquidante tinha a decisão de atender ou não ao objetivo da assembleia, colocando ainda que “achava” que o objetivo da assembleia poderia ter que ser submetido aos participantes e aposentados do AERUS pois seu Liquidante Sr Pereira havia feito colocações a respeito caso ocorresse alguma proposta.

Comentou ainda que o objetivo da assembleia era atender uma ou mais propostas de securitização que poderiam ser feitas através da compra da dívida existente com um provável mas certo deságio e em dez anos seria recuperado, como se o fato tivesse pouca importância.

 A APRUS na pessoa do seu Diretor Presidente, com o conhecimento da lei e certo do conhecimento dela pelo Sr. Pereira, informa que a securitização, economicamente não é interessante para os participantes e aposentados do AERUS e embora não tenha a qualificação legal (no momento) se coloca contrária a tal movimentação e que o que o Liquidante informou a todos diversas vezes foi de que qualquer acordo com o governo teria que ser aceito por todos o que difere da tentativa de colocação na assembleia por parte da Sra. Graziella.

 Continuamos assim nosso trabalho conforme já informado em mensagens anteriores, lembrando que embora não aceitos, existimos e nossos trabalhos produzem resultados e não ignoramos trabalhos feitos por outros grupos, pois entendemos que qualquer um que obtenha a solução para nossos problemas terá sempre o agradecimento eterno dos favorecidos.

 Continuemos assim com nossa  compreendendo mas lamentando as razões para as atitudes comentadas acima pois todos somos humanos. 


Thomaz Raposo de Almeida Filho

DIretor Presidente da APRUS




18/09/2014


Esclarecimentos para melhor entender o que esta ocorrendo.

A APRUS tem como método de trabalho tratar nossos interesses de forma administrativa com as entidades governamentais envolvidas nos nossos processos. Sendo assim, foi montada, no ano passado, uma petição em conjunto com AMVVAR e AERUS junto ao CNJ para verificação do que ocorria com o processo da Terceira Fonte, tendo assim obtido sucesso quanto a sua movimentação.

Na segunda semana de setembro, observados os prazos da lei no dia 9 setembro, foi solicitado pelo AERUS em comum acordo com a APRUS, que fossem mantidas conversas junto ao desembargador, no que tange à Terceira Fonte, e que fossem tomadas providencias junto ao Supremo Tribunal no sentido da liberação do acordão, motivo pelo qual foi dada entrada no dia 11 do setembro, em uma petição nesse sentido, tendo-se obtido sucesso no dia 17 com a publicação do acordão.

Voltamos a lembrar que a ação tarifária pertence somente à Varig, e consequentemente aos planos 1 e 2 da mesma no AERUS.

Estranhamos comentários sobre acordos em estudo por outras entidades que não sejam feitas juntamente com AERUS e APRUS, por serem os representantes legais dos aposentados neste processo.

Thomaz Raposo de Almeida Filho

Diretor Presidente da APRUS